Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.077.080
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E
CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem de habeas corpus impetrada em favor de pessoa presa
preventivamente pela suposta prática do delito previsto no art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006.
2. Habeas corpus anterior impetrado perante o Tribunal de Justiça
foi denegado. Nesta Corte, a ordem foi indeferida monocraticamente
sob o fundamento de que a prisão preventiva estaria justificada na
gravidade concreta do caso, especialmente na expressiva quantidade
de entorpecentes apreendidos e nas circunstâncias do flagrante. No
agravo regimental, a Defesa reitera a ausência dos requisitos do
art. 312 do Código de Processo Penal, a alegada gravidade abstrata
da fundamentação, a primariedade e inexistência de antecedentes e a
possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se subsistem fundamentos
concretos, à luz dos arts. 312, 313 e 315 do Código de Processo
Penal, para a manutenção da prisão preventiva do agravante,
decretada em investigação por tráfico de drogas, considerando (i) a
quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos e as
circunstâncias do flagrante (denúncias reiteradas, drogas ocultadas
em residência com petrechos típicos da mercancia ilícita); (ii) a
alegação de condições pessoais favoráveis e de possibilidade de
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão; e (iii) a
invocada desproporcionalidade da custódia em relação à eventual pena
a ser fixada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça, a quantidade e a natureza das drogas, aliadas às
circunstâncias do caso concreto, constituem fundamento idôneo para a
decretação e manutenção da prisão preventiva, por demonstrarem a
maior reprovabilidade da conduta.
5. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e ausência de
antecedentes criminais, não têm o condão de, isoladamente, afastar a
custódia cautelar quando presentes os pressupostos e fundamentos
previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
6. É inviável, na via estreita do habeas corpus e do respectivo
agravo regimental, proceder a exame de juízo de desproporcionalidade
da prisão preventiva em relação à pena que eventualmente venha a
ser fixada, inclusive quanto à aplicação de causas de diminuição de
pena ou à definição do regime inicial de cumprimento.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.