Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.076.984

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. TEMA N. 656 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado, ressalvada a hipótese de ilegalidade flagrante passível de correção de ofício. 2. A tese de nulidade por ausência de atribuição da guarda municipal é afastada pela Tese de Repercussão Geral n. 656 do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a possibilidade de exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive policiamento ostensivo comunitário, observadas as atribuições dos demais órgãos. 3. A tentativa de descarte de sacola ao avistar a guarda municipal, seguida da apreensão de drogas, dinheiro e celular, evidencia fundadas razões e justa causa para a busca pessoal. 4. A causa de aumento do art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 possui natureza objetiva, bastando a comprovação de que a prática delitiva ocorreu nas imediações de entidades beneficentes ou estabelecimentos de ensino, como assentado pelas instâncias ordinárias. 5. A exasperação da pena-base, em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas, encontra respaldo no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, que confere preponderância a tais vetores sobre as circunstâncias do art. 59 do Código Penal. 6. Agravo regimental improvido.

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