Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.076.916

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. TEMA N. 280 DO STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. A validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, e a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial somente é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, indicativas de flagrante delito no interior do imóvel, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 280 da repercussão geral. 3. No caso, as instâncias ordinárias registraram informações específicas oriundas de serviços de inteligência, monitoramento prévio, campana e acompanhamento dos investigados, além da apreensão de diversas armas no apartamento ocupado pelo paciente, elementos suficientes para afastar, na presente via, a alegada nulidade das buscas por ausência de fundadas razões. A revisão desse quadro demandaria reexame do acervo fático-probatório, incompatível com o estreito âmbito cognitivo do habeas corpus. 4. Mantida pelas instâncias ordinárias a condenação por associação criminosa com base em elementos probatórios detalhados (monitoramento, relatos da vítima, dinâmica dos fatos e registros correlatos), mostra-se inviável, na presente via, a absolvição por ausência de provas, porquanto a pretensão exige revolvimento do conteúdo fático-probatório. 5. Agravo regimental improvido.

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