Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.076.209
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CANNABIS SATIVA. CULTIVO DOMÉSTICO PARA FINS TERAPÊUTICOS. SALVO-CONDUTO. USO MEDICINAL COMPROVADO. AUTORIZAÇÃO DA ANVISA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ambas as Turmas que integram a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidaram jurisprudência no sentido da ausência de tipicidade material do cultivo de Cannabis sativa destinado exclusivamente a fins terapêuticos, desde que comprovada a imprescindibilidade do tratamento médico. 2. Os agravados apresentaram laudos médicos, receituários especializados e documentação comprobatória de evolução clínica favorável com o uso de óleo de Cannabis medicinal, evidenciando a necessidade terapêutica do tratamento. 3. A autorização administrativa da Anvisa para importação excepcional de produto derivado de Cannabis constitui elemento relevante para demonstrar o reconhecimento estatal da necessidade clínica do tratamento. 4. O conjunto probatório demonstra a viabilidade técnica e agronômica do cultivo doméstico, mediante laudo especializado que recomenda a quantidade de plantas necessária para assegurar continuidade terapêutica segura e adequada. 5. O risco de persecução criminal decorrente do cultivo e transporte da Cannabis medicinal configura ameaça concreta à liberdade de locomoção dos agravados, legitimando a concessão de salvo-conduto. 6. Agravo regimental improvido.
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