Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.076.149

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. GENITOR DE INFANTE DE 11 ANOS DE IDADE. INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25/8/2020). 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Segundo entendimento desta Corte Superior de Justiça, é indispensável a comprovação da imprescindibilidade do genitor nos cuidados dos filhos menores para justificar a concessão da prisão domiciliar humanitária. 4. Entendimento do Tribunal de origem que está em conformidade com a orientação desta Corte Superior. 5. Agravo regimental improvido.

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