Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.076.042

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO TENTADO. REGIME PRISIONAL FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A presença de circunstância judicial desfavorável, aliada à existência de elementos concretos extraídos dos autos que demonstraram uma maior censurabilidade da conduta, evidencia a ausência de qualquer ilegalidade em relação à fixação do regime fechado para início de cumprimento da pena, não obstante o quantum de apenamento inferior a oito anos de reclusão. 3. Agravo regimental desprovido.

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