Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.075.909

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há constrangimento ilegal apto a ensejar a revogação do decreto prisional e se é cabível a substituição da constrição cautelar por medidas diversas diante das particularidades do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prolação de decisão monocrática baseada em jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior encontra amparo legal e regimental, sendo certo que a oposição de agravo regimental supera eventual tese de cerceamento do juízo colegiado. 4. A estreita via do habeas corpus não admite revolvimento de conjunto fático-probatório para desconstituir elementos sobre autoria e materialidade. 5. A decretação da segregação cautelar foi idoneamente alicerçada na garantia da ordem pública ante o risco concreto de reiteração delitiva. 6. Comprovada concretamente a ineficácia de providências mais brandas em decorrência da prática de novo ilícito durante o cumprimento de medida anterior, resulta incabível a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

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