Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.075.788
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. DESOBEDIÊNCIA A ORDEM DE AGENTE PENITENCIÁRIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de sentenciado, por considerá-lo substitutivo de recurso próprio e por ausência de flagrante ilegalidade na decisão impugnada. 2. O habeas corpus foi impetrado para impugnar acórdão de Tribunal estadual que manteve o reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave, consistente em desobediência decorrente da permanência do sentenciado fora do pavilhão habitacional após o término do recreio, com imposição de regressão ao regime fechado, perda de 1/3 dos dias remidos e interrupção do lapso para progressão de regime. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; (ii) saber se há ilegalidade flagrante capaz de afastar o óbice processual; e (iii) saber se a revisão do reconhecimento da falta grave demanda revolvimento fático-probatório incompatível com a via do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso previsto em lei, salvo em situações excepcionais, razão pela qual é legítimo o não conhecimento quando ausente hipótese excepcional. 5. O Tribunal de origem, com base no procedimento disciplinar, concluiu que a materialidade e a autoria da infração ficaram comprovadas por declarações firmes e coesas de agentes penitenciários, que gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade. 6. A desconstituição ou desclassificação da falta disciplinar reconhecida exige reavaliação do acervo probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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