Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.075.748
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento
ao habeas corpus.
2. O impetrante refuta decisão terminativa proferida por
desembargador, que não conheceu do writ na origem e extinguiu o
feito sem julgamento de mérito.
3. Compete a este Superior Tribunal julgar o habeas corpus decidido
em única ou última instância pelos Tribunais de segundo grau, razão
pela qual é necessária a interposição de agravo ao colegiado
competente, a fim de que ocorra o exaurimento de instância (art.
105, II, "a", da CF).
4. Ademais é incabível eventual concessão da ordem, de ofício, pois
a supressão de instância impede a análise direta, por esta Corte, de
incidente da execução não apreciado por desembargador ou pelo
tribunal de origem, ainda que a defesa alegue flagrante ilegalidade.
5. Agravo regimental não provido.
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