Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.075.748

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus. 2. O impetrante refuta decisão terminativa proferida por desembargador, que não conheceu do writ na origem e extinguiu o feito sem julgamento de mérito. 3. Compete a este Superior Tribunal julgar o habeas corpus decidido em única ou última instância pelos Tribunais de segundo grau, razão pela qual é necessária a interposição de agravo ao colegiado competente, a fim de que ocorra o exaurimento de instância (art. 105, II, "a", da CF). 4. Ademais é incabível eventual concessão da ordem, de ofício, pois a supressão de instância impede a análise direta, por esta Corte, de incidente da execução não apreciado por desembargador ou pelo tribunal de origem, ainda que a defesa alegue flagrante ilegalidade. 5. Agravo regimental não provido.

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