Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.075.673

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção, ressalvadas as hipóteses em que verificada a presença de ilegalidade flagrante a permitir a concessão da ordem de ofício, o que não é o caso dos autos. 2. No caso, o Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório contido nos autos, concluiu que os dados telefônicos e as diligências realizadas denotariam a existência de associação voltada à prática do delito de tráfico de drogas, com evidências da participação de cada envolvido, de modo que a reversão de tal conclusão fica inviabilizada nesta via, dados os estreitos limites de cognição do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.

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