Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.075.315

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA NO REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTADO DE SAÚDE GRAVE E IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO CÁRCERE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão denegatória do habeas corpus. 2. Na origem, foi indeferido o pedido de prisão domiciliar ao apenado do regime semiaberto. A questão em discussão consiste em saber se estão demonstrados os requisitos para o deferimento do benefício por razões humanitárias. 3. A concessão de prisão domiciliar aos apenados dos regimes fechado ou semiaberto é excepcional. Não basta a invocação de idade avançada ou de comorbidades para o seu deferimento; é preciso haver comprovação de quadro clínico debilitado por doença grave e da impossibilidade de tratamento adequado no estabelecimento prisional. 4. No caso, o acórdão estadual explicou que os documentos médicos juntados pela defesa não evidenciavam urgência, risco iminente à vida ou impedimento físico ou psíquico incompatível com o cumprimento da pena em estabelecimento prisional adequado. Nesse contexto, é incabível a concessão da ordem. 5. Em petição avulsa, existe a informação de que o sentenciado está recolhido ao cárcere. Atuamente, nada impede que eventual documentação nova ou circunstâncias supervenientes sejam submetidas ao Juízo da Execução, competente para acompanhar diretamente o reeducando e as condições do estabelecimento prisional. 6. A apreciação originária, em habeas corpus, de elementos fático-probatórios não examinados previamente pelas instâncias ordinárias mostra-se inviável, sob pena de indevida supressão de instância e de violação do art. 105 da Constituição Federal. 7. Agravo regimental não provido.

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