Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.075.311
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 23/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL OU RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Pelo princípio da dialeticidade, o agravante tem o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, a fim de desconstituir o impedimento à cognição do recurso interposto. 2. O habeas corpus foi indeferido em razão de ter sido impetrado em substituição de revisão criminal ou recurso próprio. A defesa não se insurgiu com relação a tal fundamento. 3. Agravo regimental não conhecido.
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