Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.075.293

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Constatado que, por ocasião da concessão da ordem a corréus, o ora paciente formulou pedido de extensão de benefício, que lhe foi negado, o pleito de extensão de benefí cio feito neste writ constitui mera reiteração de pedido já examinado por esta Corte Superior e, portanto, não comporta conhecimento. Precedente. 2. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. 3. No caso, embora argumente haver excesso de prazo na prisão preventiva do réu, especialmente diante da demora no julgamento da apelação e, agora, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso especial, a defesa, nesta impetração, não anexou nenhuma documentação que pudesse evidenciar a existência da demora alegada, o que impossibilita a compreensão do caso e, por conseguinte, o exame da suposta ilegalidade. 4. Agravo não provido.

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