Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.075.279

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JUNTADA POSTERIOR DE ACÓRDÃO. SUPERAÇÃO DE DEFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A juntada integral do acórdão impugnado no agravo regimental supre a deficiência instrutória inicialmente apontada, superando o óbice formal relacionado à ausência de peça indispensável à análise da controvérsia. 2. Não é cabível a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, salvo hipótese de flagrante ilegalidade, manifesta teratologia ou constrangimento ilegal evidente, inexistentes na espécie. 3. Evidenciada, pelo Tribunal de origem, a continuidade ininterrupta das diligências policiais, com identificação do veículo por câmeras de monitoramento, acompanhamento do endereço e pronta localização do automóvel, configura-se o flagrante impróprio, nos termos do art. 302, IV, do CPP. 4. Agravo regimental desprovido.

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