Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.075.221
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 23/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MINORANTE. WRIT NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. 1. O pedido de incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, constitui mera reiteração do pleito formulado no HC n. 1.055.014/SC, também de minha relatoria, anteriormente impetrado e já decidido. 2. Agravo regimental desprovido.
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