Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.075.072

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas corpus quando a autoridade coatora for Tribunal Superior ou Ministro de Tribunal Superior, conforme disposto no art. 102, I, i, da Constituição Federal. 2. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para julgar habeas corpus impetrado contra decisão de seus próprios ministros, devendo o writ ser dirigido ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental desprovido.

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