Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.074.840

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. P RISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, notadamente o modus operandi do delito - após conflito conjugal agravado pelo uso de álcool e entorpecentes, a agravante aproximou-se da vítima pelas costas e desferiu múltiplos golpes de faca no abdômen, braço e costas, ocasionando sua morte -, circunstância que evidencia acentuada periculosidade e risco concreto à ordem pública. 3. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução criminal. 4. Condições pessoais favoráveis, como primariedade ou residência fixa, não afastam a necessidade da prisão cautelar quando presentes os requisitos legais. 5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar é incabível, pois o crime imputado foi praticado com violência contra a pessoa, hipótese vedada pelo art. 318-A, I, do CPP e pela orientação do STF no HC coletivo n. 143.641/SP. 6. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.