Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.074.590
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Considerando que a defesa , nas razões do presente agravo regimental, não impugnou os fundamentos contidos na decisão agravada, incide, no caso, o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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