Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.074.354

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, constata-se a ausência de deliberação colegiada que pudesse estabelecer a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O não exaurimento da instância de origem impõe o não conhecimento da impetração, impossibilitando a análise do pedido por este Tribunal Superior, conforme precedentes. 3. Não se conheceu do habeas corpus originário, por inadequação da via eleita, diante da pendência de julgamento do recurso de apelação. Ressaltou-se, nesse aspecto, que a impetração originária reproduziu os mesmos argumentos já veiculados na apelação lá interposta, cujos autos estariam aguardando parecer da Procuradoria de Justiça para julgamento pelo colegiado local. 4. Agravo regimental improvido.

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