Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.074.172
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 23/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o julgador deverá observar a quantidade da reprimenda aplicada, a primariedade do réu e a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. No caso, a pena-base do agravante foi exasperada em vista da negativação da vetorial circunstâncias do crime, não havendo nenhuma ilegalidade em vista da fixação do regime inicial mais gravoso. 3. Agravo regimental desprovido.
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