Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.074.162
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. No caso, a parte apenas sustentou a incidência da minorante do tráfico privilegiado, sem, contudo, combater o motivo que ensejou o indeferimento liminar do writ - ausência de exaurimento de instância. 3. Agravo regimental não conhecido.
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