Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.074.049
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE A MULTIRREINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TEMA REPETITIVO N. 595. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a tese firmada no Tema Repetitivo n. 595, "nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade". 2. No caso, o réu é multirreincidente, por ostentar três condenações definitivas, o que justifica a compensação parcial da agravante com a atenuante da confissão espontânea. 3. É proporcional a fração de 1/5 usada para aumentar a pena na segunda etapa da dosimetria, considerando a multirreincidência (com três anotações pretéritas) e a confissão espontânea. 4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.