Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.074.049

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE A MULTIRREINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TEMA REPETITIVO N. 595. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a tese firmada no Tema Repetitivo n. 595, "nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade". 2. No caso, o réu é multirreincidente, por ostentar três condenações definitivas, o que justifica a compensação parcial da agravante com a atenuante da confissão espontânea. 3. É proporcional a fração de 1/5 usada para aumentar a pena na segunda etapa da dosimetria, considerando a multirreincidência (com três anotações pretéritas) e a confissão espontânea. 4. Agravo regimental não provido.

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