Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.074.047
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO
LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de
origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior
Tribunal de Justiça.
2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo
Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão
do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior,
indefere a liminar".
3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois o agravante descumpriu medida protetiva de
urgência ao se aproximar da vítima e agredi-la em local público,
tendo sido posteriormente abordado sob influência de álcool, conduta
que evidencia risco concreto à integridade da ofendida e
desrespeito à ordem judicial, circunstâncias que legitimam a prisão
preventiva, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
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