Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.073.954
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. ADITAMENTOS À DENÚNCIA E INTERCORRÊNCIAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO, VIOLAÇÃO DA ISONOMIA E PLEITOS DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU E DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O reconhecimento de excesso de prazo não decorre de critério meramente aritmético, devendo considerar as peculiaridades do caso concreto. 2. O feito apresenta elevada complexidade, com pluralidade de réus, imputações graves e sucessivos aditamentos à denúncia. Ademais, intercorrências como inclusão de corréus, incidentes processuais e necessidade de reorganização da instrução justificam a dilação temporal. 3. Não há paralisação indevida ou desídia imputável ao Poder Judiciário, afastando a configuração de constrangimento ilegal. 4. As teses relativas à contemporaneidade, à isonomia e à aplicação de medidas cautelares não foram analisadas na origem, inviabilizando seu exame pelo STJ, sob pena de supressão de instância. 5. O pedido de extensão de benefício concedido a corréu deve ser formulado perante o juízo ou tribunal prolator da decisão, não competindo ao STJ apreciá-lo originariamente. 6. Embora não configurado excesso de prazo, recomenda-se celeridade na conclusão da instrução, diante do tempo de custódia. 7. Agravo regimental improvido.
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