Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.073.908
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa impetrou habeas corpus, sob a alegação de bis in idem e inidoneidade na valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime na primeira fase da dosimetria. 2. O writ foi indeferido liminarmente pela Presidência do STJ, porquanto a matéria suscitada é também objeto do AREsp n. 2.310.728/MG. 3. Neste regimental, a parte postula a reconsideração do decisum agravado. Entretanto, verifico que, ao contrário das alegações expostas pela defesa, o AREsp n. 2.310.728/MG foi conhecido e o mérito do recurso especial foi apreciado, o que impede o processamento do writ por se tratar de mera reiteração de pedidos. 4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.