Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.073.809
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR COM MANDADO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE "PESCARIA PROBATÓRIA". NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. A propósito do disposto no art. 647-A do CPP, verifica-se que o acórdão impugnado não possui ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de ofício, conforme analisado a seguir. 3. O Tribunal de origem concluiu que o mandado de busca e apreensão foi regularmente expedido, direcionado ao endereço do paciente e cumprido com autorização de ingresso, conforme elementos dos autos, inclusive declarações dos policiais e do próprio investigado. 4. A alegação de "pescaria probatória" não foi concretamente demonstrada, limitando-se a afirmação genérica, o que inviabiliza sua análise nesta via, devendo eventual aprofundamento ocorrer na instrução criminal. 5. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, condicionada à demonstração inequívoca, de plano, de inépcia da inicial acusatória, atipicidade da conduta, causa extintiva de punibilidade ou ausência de justa causa, hipóteses não caracterizadas na mera alegação de ilicitude de provas colhidas em cumprimento de mandado judicial. 6. Agravo regimental improvido.
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