Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.073.603
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. TRÁFICO INTERMUNICIPAL. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada em processo por tráfico de drogas. 2. O agravante sustenta a nulidade do decreto prisional por fundamentação genérica, ressalta sua primariedade e defende a suficiência de cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática aplicou corretamente a jurisprudência dominante do STJ ao considerar que a quantidade e natureza da droga, somadas ao contexto de tráfico intermunicipal, justificam a segregação cautelar para garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A custódia preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos, notadamente na apreensão de relevante quantidade de entorpecentes de alto potencial lesivo (crack), o que evidencia a potencial periculosidade do agente e a gravidade acentuada da conduta. 5. O modus operandi relacionado ao tráfico entre diferentes municípios também reforça a necessidade da prisão para interrupção da prática delitiva e preservação da ordem pública. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.
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