Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.072.885
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDOS ANTERIORES. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória dispensa fundamentação exaustiva, sendo suficiente a reafirmação dos motivos anteriormente reconhecidos, desde que devidamente fundamentados. 2. O Juízo sentenciante evidencia a persistência dos requisitos da prisão preventiva, especialmente a garantia da ordem pública, com base no risco de reiteração delitiva demonstrado por condenações anteriores. 3. A análise da contemporaneidade e dos requisitos da prisão preventiva já foi objeto de habeas corpus anteriores apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça, inviabilizando nova rediscussão da matéria. 4. Agravo regimental improvido.
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