Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.072.871

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. REGIME FECHADO. FILHO MENOR DE 12 ANOS. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. REEXAME FATICO-PROBATORIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de apenada em execução definitiva de pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas. 2. A agravante sustenta que a imprescindibilidade dos cuidados maternos ao filho menor de 12 anos é legalmente presumida, assevera que o crime não envolve violência ou grave ameaça à pessoa nem foi cometido contra descendente e afirma possuir bom comportamento carcerário, requerendo a concessão de prisão domiciliar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a concessão de prisão domiciliar no regime fechado quando as instâncias ordinárias afastam expressamente a imprescindibilidade da genitora no plano fático, e se a modificação desse entendimento comporta análise na via estreita do writ. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada não merece reforma. A concessão de prisão domiciliar para condenadas recolhidas no regime fechado não constitui efeito automático da maternidade, exigindo a demonstração concreta e efetiva da imprescindibilidade da presença materna. 5. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de provas de que a agravante fosse a única responsável pela criança ou de que a menor estivesse em situação de abandono, assentando que não foi demonstrada a excepcionalidade da medida. A desconstituição dessa premissa demandaria profundo revolvimento de fatos e provas, providência incompatível com o rito célere do habeas corpus. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

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