Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.072.806
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diante da impetração de habeas corpus com objetivo de discussão da mesma questão tratada em recurso especial ainda em trâmite, constata-se a impossibilidade de conhecimento do mandamus, por violação do princípio da unirrecorribilidade, visto que já foi interposto o recurso cabível, sob pena de se permitir a utilização indefinida de habeas corpus contra capítulos autônomos do acórdão proferido na origem. 2. Conforme tem decidido esta Corte, " o ajuizamento simultâneo do writ com interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, tal como no caso dos autos, trata-se de indevida subversão do sistema recursal e de violação do princípio da unirrecorribilidade. Cabe à parte optar pelo caminho que lhe seja mais favorável, arcando com as consequências de sua escolha" (AgRg no HC n. 589.923/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 1º/4/2022). 3. Agravo regimental não provido.
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