Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.072.500

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CONTEMPORANEIDADE. TESES NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não admite o conhecimento de matéria não apreciada pelas instâncias ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância. 2. O Tribunal de origem deixou de apreciar as alegações defensivas por considerá-las reiteração de pedido já analisado, destacando a ausência de fatos novos aptos a modificar a decisão anterior. 3. Ainda que se aleguem nulidades ou ilegalidades, impõe-se o prévio exame pelo juízo competente, inclusive em habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.

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