Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.072.456
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO PRESIDENTE E DO RELATOR PARA NÃO CONHECER DE PEDIDO INADMISSÍVEL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Regimento Interno do STJ estabelece a competência concorrente do Presidente e do respectivo Relator para não conhecer de pedido inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (arts. 21-E, V e 253, parágrafo único, I, ambos do RJSTJ). 2. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, o redimensionamento da pena do paciente e o abrandamento do regime inicial. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 3. Agravo regimental não provido.
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