Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.072.215

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO. DEMORA PROVOCADA PELA DEFESA. SÚMULA N. 64 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA NÃO CONFIGURADA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A CUSTÓDIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, evidenciada pelo modus operandi violento e pela extrema crueldade na execução, com morte lenta da vítima. 3. A reincidência do paciente revela risco concreto de reiteração delitiva, legitimando a custódia para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. 4. A aplicação de medidas cautelares diversas mostra-se inadequada diante da presença dos requisitos da prisão preventiva e da insuficiência de medidas menos gravosas. 5. Não há excesso de prazo na formação da culpa quando a paralisação do feito decorre da condição de foragido do paciente, inexistindo desídia estatal. 6. A fuga do distrito da culpa constitui fundamento idôneo para a segregação cautelar, pois demonstra risco à aplicação da lei penal e afasta a alegação de ausência de contemporaneidade. 7. Agravo regimental improvido.

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