Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.071.591
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça somente é competente para apreciar habeas corpus contra ato de Tribunal quando houver deliberação colegiada, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal. 2. A impetração contra decisão monocrática de desembargador, sem prévia submissão ao órgão colegiado, configura ausência de exaurimento da instância antecedente. 3. O não esgotamento da jurisdição na origem inviabiliza o conhecimento do writ pelo STJ. 4. Agravo regimental improvido.
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