Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.071.454
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A superveniência de sentença condenatória constitui novo título judicial apto a amparar a custódia do réu, tornando prejudicada a impugnação dirigida exclusivamente ao decreto prisional anterior. 2. A condenação superveniente altera o contexto processual e desloca o debate sobre a legalidade da prisão para o novo pronunciamento judicial que a manteve.
3. Eventuais insurgências contra os fundamentos adotados na sentença para preservação da custódia cautelar devem ser previamente submetidas às instâncias ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
4. As alegações defensivas relacionadas à incorreção dos fatos que embasaram a decretação da prisão demandam apreciação vinculada ao novo título judicial e não afastam a perda de objeto do habeas corpus voltado contra ato processual anterior.
5. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.