Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.071.354

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. APONTADA NULIDADES. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como sinalizado na decisão combatida, o pedido de reconhecimento da atipicidade material da conduta do recorrente, com base no princípio da insignificância, já foi objeto do HC n. 758.178/SC, cuja ordem foi denegada, por meio de decisão proferida pelo Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), ratificada, posteriormente, pelo órgão colegiado, que negou provimento ao agravo regimental da defesa. 2. A irresignação defensiva não merece acolhida, por se tratar de reiteração de pretensão anteriormente formulada e não acolhida. 3. Não cabe a esta Corte Superior, em habeas corpus, rever suas próprias decisões. 4. Agravo não provido.

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