Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.071.204
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva exige motivação concreta, fundada em fatos novos ou contemporâneos, aptos a evidenciar o periculum libertatis, não bastando referências genéricas à gravidade abstrata do delito ou a registros pretéritos. 2. Proferido acórdão que decreta a custódia cautelar mais de quatro anos depois dos fatos, sem indicação de evento superveniente capaz de demonstrar risco atual à ordem pública ou à aplicação da lei penal, impõe-se reconhecer a ausência de contemporaneidade dos motivos. 3. Agravo regimental não provido.
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