Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.071.162

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE HOMOLOGADA APÓS REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE EM TUMULTO NO INTERIOR DO PRESÍDIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E FALTA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prática de falta grave em coautoria é plenamente válida, não se tratando, por si só, de hipótese de sanção coletiva. 2. No caso dos autos, não se constata a alegada sanção coletiva, pois, de acordo com a indicação dos fatos apresentada na decisão e no acórdão impugnados, os depoimentos testemunhais colhidos no procedimento administrativo disciplinar foram coesos ao apontar que o paciente, junto com outros reeducandos, iniciou um tumulto, gritando, chutando as portas e proferindo xingamentos e ameaças ao agente penitenciário que fazia o recolhimento e distribuição de correspondências. 3. Alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias acerca da autoria da infração disciplinar demandaria o reexame de matéria probatória, o que é inviável na estreita via do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.

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