Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.071.142

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO FALTANTE NÃO ANEXADA AOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como já delineado na decisão agravada, o habeas corpus não foi instruído com cópia da decisão proferida pelo Juízo singular para indeferir o pedido de concessão de liberdade provisória - ato mencionado pelo Tribunal a quo para denegar o habeas corpus. 2. Embora a defesa sustente que tal ato decisório está anexado aos autos, noto que nas páginas indicadas pelo agravante está juntada cópia do acórdão que julgou o writ originário (ato apontado como coator nesta impetração), e não a decisão do Juízo de primeiro grau, já delimitada. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, e não comporta dilação probatória. 4. É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração 5. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.