Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.070.980
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte da impetração e, nessa extensão, denegou a ordem de habeas corpus impetrado em favor de agente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e no art. 12 da Lei n. 10.826/2003. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o exame, por esta Corte Superior, da alegada ilegalidade da busca domiciliar, não analisada pelo Tribunal de origem, sem incorrer em indevida supressão de instância; e (ii) saber se a prisão preventiva encontra amparo em fundamentação concreta, à luz dos arts. 312 e 313 do CPP, ou se seria suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de ilegalidade da busca domiciliar não foi examinada pelo Tribunal de origem, o que impede seu conhecimento por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, associadas à apreensão de arma de fogo e petrechos típicos do tráfico. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não provido.
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