Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.070.935
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO PRIVILEGIADO. ANPP. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A tese relativa à conversão ao julgamento em diligência para
oferecimento de ANPP não foi suscitada neste writ, o que caracteriza
indevida inovação no âmbito do agravo regimental.
2. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.