Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.070.380

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NEGADO AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR POR INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus no qual se postulava o direito de o paciente aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença penal condenatória pelos crimes de tráfico transnacional de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) e posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003). 2. No agravo regimental, a Defesa sustenta superação do óbice formal, ante a juntada da sentença condenatória, e reitera o pedido de revogação da prisão cautelar, requerendo reconsideração da decisão ou submissão do recurso ao colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a juntada, no agravo regimental, de cópia da sentença condenatória é suficiente para suprir a ausência de peça essencial, de modo a viabilizar o exame, em habeas corpus, do pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Defesa não juntou a cópia da decisão que decretou a prisão preventiva e do inteiro teor do acórdão proferido pela Corte de origem, o que mantém a deficiência de instrução e impede o exame adequado da legalidade da prisão. 5. Na via do habeas corpus exige-se prévia constituição da prova, cabendo ao impetrante o ônus de instruir a impetração com toda a documentação indispensável à análise da pretensão, sendo inviável o conhecimento do writ quando ausentes peças essenciais, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.

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