Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.070.361

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus. 2. A defesa requer a revogação da prisão preventiva do agravante ou sua substituição por medidas cautelares diversas. 3. A decisão de primeiro grau evidencia a materialidade delitiva e a presença de indícios suficientes de autoria. A prisão cautelar revela-se necessária para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta das infrações imputadas, dos elementos que apontam para o vínculo do investigado com organização criminosa e das informações acerca da atuação reiterada do grupo na comarca de origem. 4. A decisão de origem individualiza a conduta ao apontar o agravante como suposto operador de transações e executor das movimentações do bando, com participação direta em entregas de drogas, circulação de valores, vigilância armada e comunicação interna da facção, bem como ao destacar diálogos interceptados nos quais o suspeito manifesta temor em atuar em outro estado por estar sendo monitorado pela polícia, o que revela risco de reiteração delitiva mesmo ciente da vigilância estatal. 5. A jurisprudência consolidada desta Corte admite a prisão preventiva para garantia da ordem pública quando demonstrada a necessidade de interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, entendimento aplicado ao caso para afastar a alegação de constrangimento ilegal. 6. Circunstâncias pessoais favoráveis não afastam a necessidade da custódia e não é possível antever a aplicação de pena substitutiva ou em meio aberto em eventual condenação. 7. Agravo regimental não provido.

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