Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.070.312

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. REGIME SEMIABERTO. MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. MENOR SOB CUIDADOS ADEQUADOS DA AVÓ MATERNA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NAO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela paciente contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo o acórdão de origem que indeferiu a concessão de prisão domiciliar em sede de execução penal. 2. A agravante sustenta que o regime semiaberto não obsta a benesse humanitária, que os cuidados prestados pela avó não afastam a presunção legal de imprescindibilidade da assistência materna, bem como aduz a inobservância do julgamento com perspectiva de gênero. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se há flagrante ilegalidade na manutenção do regime semiaberto e na exigência de comprovação concreta de excepcionalidade da imprescindibilidade da mãe para os cuidados da prole, a despeito do suporte familiar já prestado pela avó. III. Razões de decidir 4. Em âmbito de execução penal, a concessão da prisão domiciliar para sentenciadas que cumprem pena em regime diverso do aberto constitui medida estritamente excepcional, não decorrendo do mero vínculo biológico ou da existência de prole menor de idade. 5. Resta atestado e inalterado pelas instâncias ordinárias que a criança não se encontra desamparada, gozando dos cuidados plenos e diretos oferecidos por familiar próximo avó materna o que torna inviável reconhecer de forma abstrata a imprescindibilidade da genitora sem incorrer no indevido revolvimento de provas. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.

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