Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.070.311

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. APLICAÇÃO. NECESSIDADE DA MEDIDA EM RELAÇÃO AO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme a orientação do STJ, a imposição de qualquer medida cautelar inclusive a prisão preventiva exige que o magistrado fundamente sua necessidade e adequação com base no art. 282 do CPP. Além disso, deve-se verificar se a constrição é proporcional ao gravame resultante de eventual condenação. 2. No caso dos autos, há indicação de elemento concreto dos autos, pelo Juízo singular, para demonstrar a presença dos requisitos previstos no art. 282 do CPP, ao salientar participação de Bárbara em organização criminosa voltada à lavagem de capitais, com envolvimento direto com o Primeiro Comando da Capital (PCC). 3. As instâncias ordinárias ressaltaram a gravidade concreta da imputação, ante a estrutura sofisticada da organização, a divisão de tarefas, bem como o expressivo volume de valores movimentados. Assim, mostram-se suficientes as razões invocadas pelo Juízo singular para justificar a imprescindibilidade das medidas cautelares diversas da prisão , porquanto contextualizou adequadamente a necessidade de sua imposição, o que impõe a pronta denegação da ordem. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.