Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.070.141
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DA SAÍDA TEMPORÁRIA. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento firmado nessa Corte, o descumprimento das condições da saída temporária, assim como o atraso ou a ausência de retorno à unidade prisional após o seu término, constitui falta grave. 2. Para modificar a decisão de origem e acolher eventuais teses absolutórias seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
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