Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.070.075
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APURAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRISÃO PREVENTIVA. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. NULIDADES. BUSCA DOMICILIAR. CADEIA DE CUSTÓDIA. ILICITUDE DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A aferição da materialidade e da autoria delitiva demanda análise aprofundada do conjunto fático-probatório, providência inviável em habeas corpus. 2. Não se configura excesso de prazo quando o processo apresenta complexidade, pluralidade de réus e tramitação regular, sem desídia do Poder Judiciário. 3. A mera duração da prisão cautelar não enseja, por si só, constrangimento ilegal, devendo ser analisada à luz das particularidades do caso concreto. 4. Alegações de nulidades relativas à busca domiciliar, cadeia de custódia e ilicitude de provas não apreciadas pelo Tribunal de origem não podem ser examinadas pelo STJ, sob pena de supressão de instância. 5. Agravo regimental improvido.
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