Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.069.710

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL COM CORRÉUS. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, considerando a gravidade concreta da conduta e o modus operandi, evidenciado pela execução da vítima mediante ato premeditado e violento, além da ocultação do cadáver mediante carbonização. 3. A manutenção da prisão preventiva na decisão de pronúncia, quando o acusado permaneceu preso durante toda a instrução, dispensa fundamentação exaustiva, sendo suficiente a indicação de que subsistem os motivos da custódia, desde que presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 4. Não há violação do princípio da isonomia, pois inexiste identidade fático-processual entre o agravante e os corréus impronunciados, sendo aquele apontado como principal articulador e executor do delito. 5. A aplicação do art. 580 do CPP exige similitude de situações, o que não se verifica quando há distinção quanto ao grau de participação e à prova de autoria. 6. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 7. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta dos fatos. 8. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.