Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.069.475

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois presente fundamentação idônea que possibilita a fixação do regime inicial mais gravoso para o cumprimento da pena, tendo em vista as circunstâncias concretas do delito praticado mediante o concurso de agentes e emprego de arma de fogo, tendo sido ressaltada a perigosa fuga dos agentes, que submeteu terceiros a riscos adicionais. 4. De acordo com entendimento desta Corte Superior de Justiça, o efeito devolutivo amplo da apelação possibilita ao Tribunal de origem, mesmo nos casos de recurso exclusivo da defesa, alterar os fundamentos para justificar a manutenção do regime inicial, não havendo falar em reformatio in pejus. 5. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.