Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.068.891

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO IMPUGNADA PROFERIDA MONOCRATICAMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O writ foi interposto contra decisão monocrática de Desembargador do TJ/RJ, contra a qual seria cabível agravo regimental. 2. Nesse contexto, não é possível o conhecimento do pedido, uma vez que, a teor do art. 105, II, "a", da CF, não houve julgamento em última instância pela Corte antecedente, a ensejar a inauguração da competência desta Corte. 3. Agravo regimental não provido.

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